Desconto no Coco Bambu — Jantar para 2 por R$89,90: validade, exceções e como proceder em caso de problemas

Atualizado: 14 de outubro de 2025 · Tempo de leitura: 10 minutos

Promoções de restaurantes com preços reduzidos atraem grande volume de clientes, mas frequentemente geram dúvidas e conflito quando a comunicação das condições não é clara. Neste guia aprofundado explicamos como funcionam promoções como "Jantar para 2 por R$89,90" (hipotético), quais são os direitos do consumidor, quais situações geram problemas recorrentes, como documentar seu caso e os passos práticos para buscar solução — desde atendimento no local até recursos no Procon e medidas via administradora de cartão.

Compreendendo a oferta

Ofertas com preço fixo normalmente têm regras. Identifique sempre:

  • Período de vigência: datas e horários em que a promoção é válida;
  • Unidades participantes: quais restaurantes aderem à promoção;
  • Itens inclusos: entradas, pratos principais e sobremesa que compõem a oferta;
  • Exclusões: bebidas alcoólicas, acompanhamentos especiais ou itens premium;
  • Limite: número de promoções por mesa, CPF ou conta.

Problemas mais comuns

  • Funcionário informa que a promoção não está disponível na unidade;
  • Cobrança do valor cheio mesmo havendo anúncio;
  • Itens prometidos na promoção não são servidos ou são substituídos sem aviso;
  • Empresa alega erro de comunicação ou sistemas fora do ar como justificativa;
  • Promoção anunciada online não tem correlação com o sistema de reservas da unidade.

Direitos e fundamentos legais

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que publicidade é oferta. Caso as condições divulgadas não sejam cumpridas, o consumidor tem direito a exigir o cumprimento da oferta, abatimento proporcional do preço, restituição em dobro em caso de cobrança indevida (quando cabível) e até indenização por danos morais se houver provas de lesão extrapatrimonial.

Procedimento prático — passo a passo

  1. Antes de comparecer: salve o anúncio (screenshot) com data e horário e verifique termos no site oficial;
  2. No atendimento: peça confirmação por escrito (print do sistema ou e-mail) e, em caso de recusa, solicite nome do responsável e protocolo;
  3. Documente: guarde nota fiscal, recibos, fotos do cardápio e do anúncio e registre o ocorrido no SAC da rede;
  4. Reclame formalmente: se não houver solução, abra reclamação no Procon e na plataforma consumidor.gov.br; para cobrança indevida, conteste junto à administradora do cartão;
  5. Medidas judiciais: para valores pequenos, o Juizado Especial é caminho prático; para danos morais ou prejuízos maiores, consulte advogado.

Modelos e como provar sua reclamação

Provar a oferta e o prejuízo é central. Sugestões:

  • Screenshot do anúncio com URL visível e timestamp quando possível;
  • Nota fiscal contendo itens cobrados e valores;
  • E-mails ou mensagens trocadas com a rede;
  • Declaração do estabelecimento por escrito (se concedida) — mantenha cópia;
  • Protocolos de SAC e nomes dos atendentes.

Exemplo prático de contato com SAC

Envie um e-mail objetivo com os fatos, anexando provas e pedindo solução em prazo determinado (ex.: 7 dias). Estruture o pedido com clareza: identificação, data do consumo/reserva, valor cobrado, comprovação da oferta e pedido de estorno ou cumprimento da oferta.

Quando envolver o Procon ou administradora do cartão

Se o estabelecimento se recusar a resolver, registre reclamação no Procon e abra disputa de cobrança junto à administradora do cartão. A administradora costuma analisar provas e pode estornar o valor se constatar irregularidade.

Boas práticas para consumidores

  • Salve provas antes de comparecer ao local;
  • Peça que a promoção conste na nota fiscal;
  • Mantenha registro de todas as comunicações;
  • Se possível, prefira meios digitais que geram protocolo.

Contato — BTL Cargo S/A

Oferecemos apoio na organização documental e orientação para reclamações. E-mail: [email protected]
Tel: +55 (00) 0000-0000

Conteúdo informativo. Para medidas judiciais ou administrativas, procure órgãos competentes ou assessoramento jurídico.